Garantir que o Acolhimento de Crianças e Adolescentes seja Excepcional e Provisório

Instituir nacionalmente no SUAS o auxílio financeiro aos membros da Família de Origem, natural ou extensa, e representantes da rede social de apoio primária, que se responsabilizem pelos cuidados das crianças ou adolescentes, pessoas com deficiência e pessoa idosa,  atendidas pela Proteção Social Especial dos Municípios, visando prevenir o acolhimento ou a permanência prolongada em serviço de acolhimento; assim como para jovens egressos dos Acolhimentos Institucionais por maioridade .

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