Formular projeto de lei de iniciativa do Executivo e buscar sua aprovação no Congresso Nacional, propondo a inclusão de novo parágrafo nas Disposições Gerais do capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente
Formular projeto de lei de iniciativa do Executivo e buscar sua aprovação no Congresso Nacional, propondo a inclusão de novo parágrafo nas Disposições Gerais do capítulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente, com o objetivo de observar as particularidades e necessidades específicas de crianças e adolescentes em situação de orfandade na garantia do direito à convivência familiar e à proteção integral no âmbito do sistema de garantia de direitos.
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