Formular e implementar programa intersetorial e humanizado de atendimento à meninas e mulheres vítimas de violência de gênero,
Formular e implementar programa intersetorial e humanizado de atendimento à meninas e mulheres vítimas de violência de gênero, com o objetivo de coibir a violência institucional e de evitar a revitimização de meninas e mulheres já expostas à grave violação de direitos, de forma a tornar efetivas as leis 11.340/2006, 13.431/2017 e 14.321/2022. As ações devem envolver: a capacitação de profissionais das Secretarias de Saúde, Segurança Pública, Educação e Sistema de Justiça, entre outros órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, para que o atendimento das vítimas seja realizado de forma humanizada e acessível; implementação de Comitês Intersetoriais que garantam a participação dos atores supracitados da sociedade civil, e promovam ações integradas e criação de fluxos de atendimento e encaminhamento, garantindo o previsto nas referidas leis.