Definir, por meio dos instrumentos pertinentes, protocolos culturalmente adequados para o atendimento de crianças e adolescentes de Povos Originários e Comunidades Tradicionais, de Migrantes
Definir, por meio dos instrumentos pertinentes, protocolos culturalmente adequados para o atendimento de crianças e adolescentes de Povos Originários e Comunidades Tradicionais, de Migrantes e de outras minorias no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, conforme Resolução do Conanda no 113 de 19.04. 2006, com o objetivo de garantir a essas crianças e adolescentes Prioridade Absoluta (Art 227 CF) e Proteção Integral (Art 4 ECA) no acesso às políticas públicas, atendendo às suas particularidades e necessidades específicas. Os protocolos devem definir locais específicos de atendimento, além de mecanismos de escuta qualificada e de participação das crianças e adolescentes
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