Construção da Sociedade Gestão Futuro
A dívida social brasileira é antiga. Confunde-se com a própria História do Brasil. As mazelas afetas às crianças eram confiadas à Igreja Católica, que desenvolvia a caridade através de algumas instituições, como as Santas Casas de Misericórdia. Entre os menores infratores e os adultos não havia qualquer distinção. Ambos eram tratados igualmente. A criança era vista como um “adulto em miniatura”. Em 1923, foi criado no Brasil o 1º Juizado de Menores da América Latina, tendo Mello Matos como o 1º Juiz de Menores da América Latina. Promulgado, em 1927, nasceu o primeiro documento legal para a população menor de 18 anos, com o 1º Código de Menores da América Latina, o “Código Mello Mattos”, através do Decreto Nº 17.943 A , de 12 de outubro de 1927. Finalmente, com o advento da Assembleia Nacional Constituinte, foi criado um grupo de trabalho de notáveis comprometidos com o tema da criança e do adolescente, com a finalidade específica de elaborar medidas voltadas ao paradigma, resultando no Princípio da Prioridade Absolta, insculpido no artigo 227 da Constituição, sob o enfoaque da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, resultando no ECA, mas sem produzir ainda os efeitos esperados pela Administração Pública. Assim, se faz imperioso, emergente, oportuno e necessário que se implante políticas efetivas de assistência integral às crianças abandonadas.