Ampliar os recursos financeiros e humanos dos órgãos federais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) – como o órgão central (Ministério do Meio Ambiente) e os executores (IBAMA e ICMBio) – e dos órgãos com interface com a área ambiental em outros ministérios.
Ampliar os recursos financeiros e humanos dos órgãos federais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) – como o órgão central (Ministério do Meio Ambiente) e os executores (IBAMA e ICMBio) – e dos órgãos com interface com a área ambiental em outros ministérios. O objetivo é dar cumprimento aos princípios previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA – Lei 6.938/1981) e nas normas instituídas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental, assegurando a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado (Constituição Federal, art. 225).
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