Alterar o artigo 20, § 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social
Formular, por meio de iniciativa própria, ou induzir a formulação de projeto de lei para alteração legislativa do artigo 20, § 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de janeiro de 1993), com o objetivo de ampliar o acesso das pessoas com deficiência e idosas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir do restabelecimento do critério para a concessão do benefício de renda familiar per capita inferior a ½ salário mínimo e assegurar que pessoas com deficiência e idosas de baixa renda possam obter do Estado a proteção social de que necessitam para uma vida minimamente digna.
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